Conselheiro do TCE-AM suspende pregão da Semad para serviços de instalação de ar-condicionados
Foto: Divulgacao |
A medida acontece após o conselheiro-relator ter deferido representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa T N NETO LTDA. A empresa alegou que mesmo apresentando a proposta mais vantajosa em todos os lotes do certame, acabou sendo desclassificada supostamente de forma ilegal, com base na inexequibilidade da proposta e na falta de demonstração do quantitativo em atestado.
A empresa recorreu da decisão administrativa, porém, segundo a representante, a Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus manteve a desclassificação sem analisar adequadamente as quantidades de atestados e incluiu um novo fundamento de inabilitação relacionado à não apresentação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), documento que já teria sido apresentado com atestos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Ainda conforme a representação, a Comissão não explicitou de forma adequada os fundamentos da decisão de inexequibilidade, não realizou uma análise detalhada dos preços e documentos apresentados e utilizou um cálculo genérico do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, critério não previsto no edital. Em relação à não demonstração das quantidades executadas anteriormente, a empresa argumenta que apresentou atestados válidos, e qualquer dúvida poderia ter sido esclarecida por meio de diligência.
A representante afirma que enviou à Comissão diversos contratos firmados com órgãos públicos como Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Fiocruz, Comando Militar da Amazônia (CMA), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Procuradoria Geral do Município (PGM), além de elaborar uma tabela comparativa entre os valores unitários ofertados e os praticados nos demais contratos para comprovar sua plena capacidade de execução nos preços propostos.
A empresa alega ainda que, ao insistir em manter a contratação das empresas declaradas vencedoras por meio de processos judiciais, o município está sujeito a um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 6.968.173,89.
Em sua decisão, o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior determinou que a ata de registro de preços seja suspensa imediatamente, inclusive com impedimento de novas contratações ou prorrogações contratuais decorridas dela, assim como suspender todo e qualquer pagamento oriundo dos contratos já firmados, sob pena de aplicação de multa diária no caso de descumprimento. A Semad possui 15 dias para apresentar defesa fundamentada contra a decisão.
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