Quatro pessoas são condenadas por exploração sexual de menores no AM
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Foto: Divulgação |
O grupo operava um negócio de pacotes turísticos de pesca esportiva, direcionado a residentes dos Estados Unidos, que tinham como destino a região do rio Amazonas. Mas, durante esses passeios, eles enganavam as vítimas ao oferecer encontros sexuais, incluindo menores de idade, indígenas e moradoras das comunidades ribeirinhas.
As meninas eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob falsas promessas de exercerem funções gerais de serviços. Somente depois descobriam a verdadeira finalidade de sua participação, envolvendo a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros, muitas vezes em situações que incluíam consumo de álcool, drogas e relações sexuais sem proteção. Essa exploração chegou a resultar na gravidez de uma das vítimas.
As acusações foram confirmadas pelos detalhados depoimentos das vítimas, que descreveram em profundidade a dinâmica da exploração sexual e o envolvimento dos responsáveis. Além disso, as investigações conduzidas pela Polícia Federal produziram evidências substanciais, incluindo filmagens do embarque das mulheres em uma das festas promovidas pelo grupo. Durante as diligências, os policiais também tiveram acesso a um CD contendo fotografias de teor sexual das mulheres a bordo dos barcos, na presença dos turistas.
O grupo envolvido no crime era composto por cinco pessoas: dois sócios, sendo um deles um cidadão norte-americano e proprietário de uma empresa de turismo sediada no estado da Geórgia, nos Estados Unidos, e o outro um brasileiro, dono das embarcações utilizadas nos passeios. Dois gerentes operacionais, que desempenhavam funções administrativas, recrutavam as vítimas e atuavam como intérpretes para os turistas estrangeiros, e um guia de pesca, responsável pela navegação das embarcações e prestação de serviços gerais adicionais. Contudo, devido à idade avançada do sócio brasileiro, os crimes prescreveram, o que reduz pela metade o prazo de prescrição (a denúncia do MPF foi apresentada em 2011).
Como resultado, os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Artigo 228 do Código Penal) e exploração sexual de menores (Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). Suas penas foram agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas foram submetidas à prática da prostituição, com onze ocorrências identificadas durante o processo.
Dessa forma, o sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana recebeu uma sentença de 92 anos e 2 meses de prisão, enquanto os dois gerentes operacionais foram condenados a 63 e 57 anos de prisão, respectivamente. O guia de pesca recebeu uma pena de 69 anos de reclusão.
Vale destacar que os réus são considerados inocentes até que uma decisão penal definitiva seja proferida, sem possibilidade de recursos adicionais. No entanto, o caso destaca a gravidade das ações do grupo ao enganar e explorar as vítimas, causando danos significativos a elas.
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