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Vereador Antônio Peixoto tem mandato cassado por fraude na cota de gênero

Peixoto é vereador pelo Agir. — Foto: Emerson Olliver
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite desta terça-feira (12), a anulação do mandato do vereador Antônio Peixoto, do Agir. Com cinco votos a um, a maioria do colegiado  decidiu que o partido praticou fraude na cota de gênero na eleição de 2020 porque uma das candidatas teve votação zerada nas urnas e não realizou eventos de campanha.

Ao TRE, a mulher disse que precisou cuidar do esposo e não pode fazer campanha. A ex-candidata justificou que utilizou a verba do partido para financiar as ações eleitorais.

Em nota, o vereador disse que deve "seguir com trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato".

Para os desembargadores do TRE-AM, o partido fraudou a cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020, uma vez que uma das 18 candidatas da sigla não teve nenhum voto nas urnas - nem o dela próprio - e também não realizou atos de campanha.

O vereador deve permanecer no cargo até o julgamento do recurso.

Nova norma

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.  

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência. 

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. 

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas. 

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. 

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