Setembro Amarelo: Leis de Roberto Cidade chamam atenção sobre a importância da manutenção da saúde mental
Foto: Rodrigo Brelaz |
Uma das Leis de autoria do deputado presidente é a de nº 4.876/2019, que cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão na rede pública de saúde.
A legislação prevê que sejam disponibilizados meios para detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento; efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos; identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão.
Visa ainda tratar sobre a conscientização de pacientes e pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença; sobre a abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença; e ainda destaca a necessidade de desenvolver e/ou incentivar os eventos voltados à prevenção e conscientização da síndrome da depressão.
Outra Lei de autoria de Cidade é a de nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil.
A legislação determina o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.
A medida tem como objetivos a realização de campanhas educativas, seminários, palestras, oficinas, debates; o acesso a uma rede especializada de saúde em tratamento individualizado; e o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento do aluno. A semana de conscientização deve ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Também é Lei de autoria do deputado presidente a de nº 6527/2023, que dispõe sobre a implementação de estratégias para a saúde mental na instituição de ensino público e privada. A Lei tem como objetivo promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores, prevenir o adoecimento mental e melhorar o desempenho escolar.
A iniciativa prevê o treinamento para os professores e colaboradores da escola sobre saúde mental, transtornos mentais e as melhores práticas para auxiliar estudantes com problemas emocionais; orientação para os estudantes sobre como lidar com a depressão e outros transtornos mentais.
Na mesma esteira, Cidade é autor da Lei nº 6.775/2024, que autoriza o Poder Executivo a instituir um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
A Lei pretende auxiliar a combater a propagação de jogos que induzam à violência, ao suicídio e à automutilação; conscientizar os educandos sobre o valor da vida; prevenir as práticas de automutilação e suicídio; envolver docentes e equipes pedagógicas na proposta de sensibilização no ambiente escolar; disseminar informação acerca do perigo das mídias sociais e dos jogos que propagam a violência; e orientar os pais, familiares e responsáveis pelos educandos para a importância de observar mudanças de comportamento.
Estudo epidemiológico do Ministério da Saúde indica que nos próximos anos até 15,5% da população brasileira pode sofrer depressão ao menos uma vez ao longo da vida. Na América Latina, o Brasil é o país com maior prevalência de depressão, além de ser o segundo país com maior prevalência nas Américas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Uma das formas de promover o autocuidado com a saúde mental é construir estratégias de redução dos quadros de ansiedade, tais como praticar atividades físicas, ter uma alimentação saudável, buscar ter boas noites de sono e procurar atendimento profissional sempre que necessário.
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