Assembleia Legislativa do Amazonas reforça compromisso no combate à violência contra a mulher
Foto: Hudson Fonseca / Aleam |
Nesta quinta-feira, 10 de outubro, é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Nesta data, que foi instituída em 1980 com o objetivo de chamar atenção para os números da violência contra as mulheres e as ações de combate ao problema, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reforça o compromisso de combater a violência de gênero e atuação no aprimoramento da legislação de proteção às mulheres.
A Casa Legislativa tem, em sua estrutura, órgãos como a Comissão da Mulher, voltada à produção e análise de Projetos de Leis e políticas públicas relativas aos direitos e condições de vidas das mulheres; além da Procuradoria Especial da Mulher, criada por meio da Resolução Legislativa nº 960/2022 e instalada em março de 2023. Ambas são presididas pela deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos).
A Procuradoria da Mulher é um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para a construção de ações e caminhos que contribuam para o combate das desigualdades de gênero, violência e discriminação contra a mulher, dentre outros pontos.
Em pouco mais de um ano de atuação a Procuradoria destacou-se pelo acolhimento a inúmeras mulheres, de todas as faixas etárias, vítimas de violência, de exploração sexual e/ou em situação de vulnerabilidade social, promovendo o atendimento especializado, humanizado e continuado, orientando-as e encaminhando-as para os diferentes serviços disponíveis para prevenção, apoio e assistência em cada caso particular.
“A violência contra a mulher é uma violência aos direitos humanos, e, naturalmente, implica em problemas em diversas áreas, como política, econômica, social, psicológica e cultural”, aponta o presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB), reforçando que a Casa está atenta às demandas da população feminina, e que a proteção dos direitos da mulher e sua integridade física e emocional é compromisso de todo o Parlamento Estadual.
Legislação
Segundo dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), no Amazonas foram notificados 5.806 casos de violência contra as mulheres em 2023. A maior proporção dos casos de notificação de violência ocorreu nas seguintes faixas etárias: de 10 a 14 anos (28,4%), 20 a 29 anos (19,1%); e 15 a 19 anos (15,5%).
Buscando mudar este cenário, a Aleam produziu legislações, como a Lei nº 5.683/2021, que estabelece ações de enfrentamento ao feminicídio no Amazonas, a partir de atividades como elaboração de protocolos estaduais para o atendimento e acompanhamento periódico de mulheres vítimas de violência; implantação de formulário unificado de avaliação de riscos no atendimento às mulheres e campanhas permanentes de sensibilização e formação dos servidores públicos que atuam com as vítimas. A Lei teve autoria do deputado Felipe Souza (PRD).
Já a Lei nº 6.231/2023, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), veda veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no âmbito do Amazonas.
“A mídia constitui elemento de grande importância na construção da imagem e papel da mulher perante à sociedade”, afirma a deputada, lembrando que as mulheres já sofreram com diversas publicidades sexistas e misóginas, até mesmo tratando-a como símbolo meramente sexual.
A Lei nº 6.822/2024, do deputado Thiago Abrahim (UB), criou diretrizes para implementação do Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher. “O objetivo é agilizar e facilitar a identificação e a investigação, pelas autoridades competentes, de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher”, detalha o deputado Abrahim.
Outra legislação da Casa é a Lei nº 5.532/2021, do deputado Wilker Barreto (Mobiliza), que instituiu diretrizes gerais de cooperação e o código sinal vermelho no Estado, visando ao combate e à prevenção à violência contra a mulher.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), é autor da Lei nº 5.332/2020, que determina o atendimento a mulheres vítimas de violência por policiais do sexo feminino nas delegacias. Também é de sua autoria, a Lei 5.509/2021 que criou o “Selo Mulheres Seguras – Local Protegido” para bares, restaurantes e casas noturnas que treinarem seus funcionários para auxiliarem mulheres em situação de risco.
Nenhum comentário