"Tu é um macho escroto": Deputada Joana Darc dá resposta afiada para seguidor após ser criticada pelo seu peso; assista
Foto: reprodução/ redes sociais |
"Deputada comeu um boi?", perguntou o seguidor.
"O prazer de um macho escroto é diminuir uma mulher", respondeu a deputada ao justificar o sobrepeso relembrando as suas últimas gestações, sendo uma recente, de 9 meses atrás.
"Ela matou o pobre igual carapanã", comentou uma seguidora.
Veja vídeo:
Internet não é uma “terra” sem lei
A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Toda conduta praticada nas redes sociais tem responsabilização pessoal. A legislação prevê punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil. Fato!
Cada vez mais as redes sociais são utilizadas para difamar a imagem de alguém, porém são passíveis de responsabilidade. Porém, engana-se quem pensa que nada é proibido e que o anonimato é possível, como se o mundo virtual fosse livre de leis e de regras. Mas, não.
Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A liberdade e o direito de se expressar nas redes sociais não justificam a prática de nenhum tipo ataque discriminatório ou preconceituoso e tais práticas podem ser enquadradas como crime. Ao contrário do que alguns possam imaginar, no ambiente cibernético existem implicações e punições criminais e cíveis (danos morais) para quem pratica assédio, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O respeito à pluralidade e à diversidade são parâmetros aos quais não podemos abrir mão na comunicação e manifestação de pensamento. Danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet têm responsabilização prevista em lei.
As principais transgressões praticadas na Internet estão relacionadas aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica.
Injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.
Difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.
Calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu.
Ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.
Falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.
Em casos de propagação e disseminação condutas injuriosas, difamatórias, caluniosas, discriminatórias, preconceituosas e/ou homofóbicas em grupos de WhatsApp e redes sociais, administradores de páginas e grupos também poderão sofrer sansões e serem condenados ao pagamento de indenização. Não só o administrador do grupo, mas os usuários que compactuarem com compartilhamentos de crimes contra a honra ou à reputação de alguém, também respondem no âmbito civil.
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