Prefeito de Tapauá é condenado por improbidade administrativa e deve devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos - Mix de Notícias

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Prefeito de Tapauá é condenado por improbidade administrativa e deve devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

Foto: reprodução 

A Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União Brasil), por improbidade administrativa e dano ao erário. A sentença, publicada na quarta-feira (30), determina a devolução de R$ 1.512.091,62 aos cofres públicos, além da perda do mandato e outras penalidades. A decisão ainda cabe recurso.

A condenação teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em 2023, após a identificação de pagamentos irregulares de gratificações a servidores do município entre janeiro de 2021 e maio de 2022.

Segundo o MPAM, a investigação foi iniciada a partir da análise de dados do Portal da Transparência, onde foram identificados três tipos de gratificações com valores entre R$ 150 e R$ 2 mil, pagas sem critérios legais claros. Além disso, servidores que ocupavam cargos idênticos recebiam bonificações em valores distintos.

A Prefeitura de Tapauá argumentou que os pagamentos foram resultado de falhas no sistema e que as gratificações estavam vinculadas à assiduidade e disciplina. No entanto, a Câmara Municipal informou que não há lei autorizando esse tipo de remuneração, o que reforçou a tese do MP.

“A juíza reconheceu o ato de improbidade administrativa e aplicou sanções, inclusive com a perda de cargo público”, afirmou o promotor Bruno Batista, responsável pela ação.

Entre as penalidades aplicadas a Gamaliel Andrade estão:

  • Perda do mandato de prefeito de Tapauá;
  • Ressarcimento integral de R$ 1.512.091,62 ao erário;
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.

Antes da ação, o Ministério Público já havia emitido uma recomendação à prefeitura pedindo a suspensão imediata dos pagamentos, que foi ignorada.

Na sentença, a juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou que a conduta do gestor foi agravada pela reincidência, pelo descumprimento de ordens formais e pela completa ausência de amparo legal para os repasses. Segundo a magistrada, houve “ação consciente, persistente e deliberada” por parte do prefeito.

A Prefeitura de Tapauá foi procurada pela reportagem para comentar a decisão, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.


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