MP 1304 Aprovada: Eduardo Braga Garante Limite na Conta de Luz e Modernização do Setor Elétrico
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| Foto: reprodução |
O Congresso Nacional concluiu a votação da Medida Provisória (MP) 1304/2025, um marco regulatório do setor elétrico brasileiro após duas décadas. Sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta foi aprovada com o objetivo central de proteger o consumidor final, garantir a modicidade tarifária e modernizar a infraestrutura energética do país.
A medida, que agora segue para a sanção presidencial, foi intensamente debatida e resultou de um esforço para evitar aumentos bilionários na conta de luz dos brasileiros, que seriam causados, em parte, pela contratação compulsória de termelétricas a gás prevista em legislações anteriores.
- Freio nos Aumentos: A MP limita o reajuste da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais encargos que pesam na tarifa, ao índice de inflação, buscando frear a escalada de subsídios.
- Revogação de Contratos Compulsórios: Um dos eixos cruciais da MP foi a revogação da obrigação de contratar 8.000 MW de energia de termelétricas a gás, uma medida que evitaria custos adicionais repassados aos consumidores.
- Manutenção de Subsídios para Renováveis: O relatório de Braga manteve o "desconto no fio" para os contratos existentes de energia renovável, uma vitória para o setor, embora tenha introduzido uma cobrança progressiva para novos entrantes da geração distribuída.
- Abertura de Mercado: A medida também prevê a abertura gradual do mercado livre de energia para todos os consumidores nos próximos anos, inclusive residenciais.
- Desconto no Amapá: Um destaque regional foi a aprovação de um desconto especial na conta de energia para consumidores do Amapá a partir de 2026.

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