Vereador Eurico Tavares é condenado por violência psicológica contra ex-companheira em Manaus
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| Foto: reprodução/ internet |
A sentença foi proferida pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica da Comarca de Manaus. Somadas, as penas chegam a 11 meses e 21 dias, entre reclusão e prisão simples, além de 98 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como semiaberto.
Segundo a decisão judicial, o relacionamento era marcado por episódios recorrentes de violência física e psicológica. A magistrada descreve um histórico de controle, ciúmes excessivos, manipulação, ameaças e tentativas de isolamento da vítima.
Um dos episódios analisados ocorreu em 11 de novembro de 2022, no estacionamento do Fórum Henoch Reis, na zona sul de Manaus. Conforme a sentença, momentos antes de uma audiência judicial, o parlamentar entrou no carro da ex-companheira e a agrediu fisicamente, apertando seu braço, torcendo seu pulso e puxando seus cabelos.
A juíza considerou que os depoimentos da vítima permaneceram firmes e coerentes durante todo o processo e encontraram respaldo em outras provas produzidas nos autos. A sentença também cita laudos e relatos médicos que apontam agravamento do quadro de ansiedade, depressão e crises de pânico da vítima após os episódios de violência.
A decisão ainda menciona que o vereador teria utilizado ameaças para intimidar a ex-companheira durante a disputa judicial, chegando a afirmar que possuía ligação com uma facção criminosa.
Na fixação da pena, a Justiça levou em conta a reincidência do réu, as consequências das agressões para a vítima — que, segundo a sentença, precisou deixar o Amazonas e posteriormente o país por questões de segurança — e o fato de parte da violência ter ocorrido nas dependências do Fórum de Justiça.
A magistrada negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e também o benefício da suspensão condicional da pena. Apesar da condenação, Eurico Tavares poderá recorrer em liberdade.
A sentença esclarece que não houve determinação de perda do mandato parlamentar, uma vez que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que passou a prever, em determinadas hipóteses, a perda automática do cargo em condenações relacionadas à violência contra a mulher.
Em nota, a defesa do vereador informou que ele foi absolvido em outro processo envolvendo acusações da mesma ex-companheira e afirmou que a nova decisão não é definitiva. Os advogados disseram que irão recorrer ao Tribunal para tentar reverter a condenação e que Eurico Tavares exercerá seu direito de defesa com responsabilidade e confiança na Justiça.

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