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Lucro do FGTS começa a ser pago; saiba se você recebeu

 

Foto: Agência Brasil

O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2021 já começou a ser pago pela Caixa Econômica Federal. O valor, que foi definido em uma reunião na última terça-feira (17), deve ser depositado nas contas de todos os brasileiros que têm direito até o dia 31 de agosto.

O Conselho Curador do FGTS definiu que, neste ano, 96% do lucro de 2020, o equivalente a R$ 8,129 bilhões, será distribuído nas contas ativas ou inativas do fundo. O valor que cada beneficiário recebe tem como base de cálculo o saldo que constava na conta em 31 de dezembro de 2020. Para saber quanto você vai receber, basta multiplicar este saldo por 0,01863517. Isso significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

Para consultar o lucro do FGTS, o beneficiário deve conferir o extrato do Fundo. Isso pode ser feito por meio do site oficial da Caixa Econômica Federal. Além disso, é possível acessar o saldo pelo aplicativo oficial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para os clientes da Caixa, o Internet Banking também permite a verificação do valor.

Quem recebe o lucro do FGTS?

Os trabalhadores que contribuíram com o saldo do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito a uma parcela deste lucro que será distribuído. É com base no saldo desta data que é calculado o valor que este cidadão deve receber.

O valor do lucro, porém, não deve ir direto para o beneficiário, será depositado na conta do FGTS e só poderá ser retirado em situações específicas.

Como sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só pode ser sacado em algumas situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato de trabalhador por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato do trabalhador por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregado, com liberação de 80% do saldo;
  • Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Quando o trabalhador está a 3 anos consecutivos sem um trabalho formal, ou seja, sem carteira assinada;
  • Aposentadoria;
  • Financiamentos imobiliários;
  • Amortização de dívidas;
  • Falecimento do titular (o valor vai para os herdeiros);
  • Trabalhador ou dependente acometido de doença grave (em estágio terminal);
  • Trabalhador ou dependente com câncer;
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
  • Saque-aniversário, abrindo mão, temporariamente, do saque-rescisão.






Fonte: GC Mais

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