Cheia dos rios começa a alagar casas e escolas em Nhamundá, no interior do AM - Mix de Notícias

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Cheia dos rios começa a alagar casas e escolas em Nhamundá, no interior do AM

Cheia já impacta rotina de moradores do município. Foto: Divulgação/Defesa Civil de Nhamundá.

Em Nhamundá, no interior do Amazonas, comunidades rurais já convivem com os transtornos e prejuízos causados pela enchente dos rios da região. Segundo a Defesa Civil do município, mais de 1.200 famílias já sentem os impactos da cheia no município.

Segundo as autoridades locais, já está em fase de conclusão o relatório que vai subsidiar o decreto de emergência no município por conta da enchente. Nas últimas semanas, o ritmo acelerado de subida das águas surpreendeu os moradores e já causa uma série de prejuízos, principalmente na Zona Rural.

A Defesa Civil aponta que 10 comunidades rurais estão em situação de inundação, e a estimativa é que 1.295 famílias já estão sendo diretamente impactadas pela cheia, que está acima da média considerada normal para esse período do ano.
As águas já avançam sobre as escolas. — Foto: Divulgação/Defesa Civil de Nhamundá.

Produtores já contabilizam perdas na produção rural, além disso, 10 escolas municipais e uma estaduais já estão alagadas, dificultando a rotina dos estudantes.

Segundo a prefeitura, os trabalhos de ajuda às famílias afetadas estão sendo executados desde o dia 23 de março, e reúne esforços de todas as secretarias municipais.

Influência do Rio Amazonas
A cheia do rio Nhamundá, que banha o município do mesmo nome, tem influência direta do rio Amazonas, tanto que a cidade segue a referência da régua fluviométrica do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), instalada em Parintins.

Conforme a Defesa Civil de Parintins, nessa quarta-feira (20), o rio Amazonas alcançou a marca de oito metros e 89 centímetros. A marca está 19 centímetros acima do nível registrado no mesmo período do ano passado, quando foi contabilizada a maior enchente já registrada na região de Parintins.

Miniatura da versão das 01h03min de 24 de abril de 2015

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