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Entrega da declaração do IR 2023 vai começar às 9h desta quarta

EDU GARCIA/R7

A Receita Federal informou nesta terça-feira (14) que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 vai começar às 9h desta quarta-feira (15). A expectativa do Fisco é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos até o dia 31 de maio, quando termina o prazo.

Segundo a Receita, as funcionalidades do PGD (Programa do Imposto de Renda) de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, já estarão disponíveis.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da pré-preenchida, basta entrar no sistema e autenticar a conta gov.br, no nível ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones, será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) durante o dia 15 de março.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida, com os comprovantes de rendimentos recebidos.

"É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar, no preenchimento da declaração, a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas...), também pode errar ou ainda não ter enviado as informações", afirma a Receita em nota.




Novos critérios

A expectativa do Fisco é triplicar o número de declarações pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem a necessidade de digitá-las.

Outro destaque é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão preferência.

Há ainda as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os pequenos investidores também não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em bolsas de valores precisavam fazer a declaração. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.

As novidades do IR 2023

• Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimentos dos Darfs: 31 de maio).

• Obrigatoriedade de entrega: é dispensado quem operou em bolsas de valores, se não tiver realizado alienação:

- cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

• Lotes de restituição:

- pagamento do primeiro lote no dia 31/5;

- prioridade para quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix.

• Pré-preenchida:

- recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;

- autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida.

• Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf).

• Transparência: painel com o número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.



Fonte: R7

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