TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestora do SPA Danilo Corrêa
![]() |
Foto: Reprodução |
O julgamento aconteceu durante a 14ª Sessão Ordinária, no Plenário da Corte de Contas, e contou com a transmissão, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no Youtube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).
O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, considerou alguns apontamentos da Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad/TCE-AM), órgão técnico do Tribunal de Contas responsável pela análise documental do SPA Danilo Corrêa, para aplicar a penalidade à gestora.
Conforme o relatório, a Diretoria da Corte de Contas recomendou à administração do Serviço de Pronto Atendimento o planejamento adequado das compras e contratações de serviços durante o exercício financeiro, uma vez que a gestora realizou despesas sem prévio empenho e fracionamento de despesas.
A ex-gestora tem 30 dias para quitar ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.
A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram também os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. A subprocuradora geral, Elissandra Monteiro, representou o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).
15ª Sessão Ordinária
O conselheiro Érico Desterro convocou a realização da 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 9 de maio, às 10h.
A reunião plenária será transmitida ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense.
Nenhum comentário