Ministério Público determina que prefeito de Coari exonere parentes de cargos públicos
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Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari — Foto: Reprodução/Facebook |
A ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) se baseia em uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades públicas para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias.
A determinação do MPAM pede o afastamento de servidores com parentesco até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos em funções de chefia, direção ou assessoramento.
Conforme o órgão, a ação tem como objetivo garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública e erradicar o nepotismo na prefeitura de Coari.
Além disso, a decisão estabelece que a administração municipal:
Abstenha-se de realizar novas nomeações nessas condições;
Implemente mecanismos internos de fiscalização para evitar a reincidência da prática;
Exija que os servidores nomeados para cargos comissionados ou temporários assinem uma declaração expressa, atestando que não possuem vínculo de parentesco proibido pela legislação, sob pena de responderem por crime de falsidade ideológica.
O promotor de Justiça, Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da recomendação, reforçou que a medida resulta de um procedimento instaurado em 2018 e destaca o compromisso contínuo do órgão no combate ao nepotismo.
A promotoria estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Coari informe as providências adotadas e encaminhe a documentação comprobatória.
O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa.
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