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Amazonas passa a exigir notificação obrigatória de gravidez em meninas menores de 14 anos

Foto criada por IA
Hospitais, maternidades e unidades de saúde — tanto da rede pública quanto privada — do Amazonas agora são obrigados a comunicar às autoridades casos suspeitos ou confirmados de gravidez envolvendo crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A medida está prevista em uma nova lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada no fim de novembro de 2025.

A legislação já está em vigor em todo o estado e determina que, ao constatar a gravidez durante o atendimento, a unidade de saúde deve informar o caso à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde a menor mora. O prazo máximo para a comunicação é de até cinco dias úteis após o atendimento.

As notificações devem conter informações como nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço residencial e telefone para contato. O texto da lei também autoriza o Poder Executivo a criar formulários específicos ou estabelecer um fluxo padrão para o envio dessas informações.

Para garantir a proteção das vítimas, a norma estabelece que o acesso aos dados seja restrito apenas aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento. A identidade, imagem e demais informações pessoais da menor e de sua família devem ser preservadas, assegurando o direito à privacidade.

O descumprimento da lei pode resultar em penalidades às unidades de saúde, que vão desde advertência até multa. Os valores variam entre um e dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração, podendo ser dobrados em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA).


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