Mais de 2,6 mil famílias no Amazonas são notificadas para devolver valores do Auxílio Emergencial
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Foto: Marcelo Casal/ Agência Brasil |
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 2.640 famílias no Amazonas para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19. O total a ser ressarcido no estado chega a R$ 6,7 milhões.
A medida faz parte de um programa nacional de ressarcimento, que envolve 177,4 mil famílias em todo o Brasil, com devoluções que somam cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.
Motivos da cobrança
Devem restituir os valores aqueles que apresentaram irregularidades nos critérios de elegibilidade, como:
- vínculo formal de trabalho;
- recebimento de benefício previdenciário;
- renda familiar acima do limite permitido;
- ou outras situações que configuram pagamento indevido.
As notificações estão sendo enviadas desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos com valores mais altos ou com maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Quem está isento da devolução
Segundo o MDS, famílias em situação de vulnerabilidade não precisarão devolver o benefício. Estão isentos:
- beneficiários do Bolsa Família;
- pessoas inscritas no Cadastro Único;
- quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- ou com renda total de até três salários mínimos.
Como fazer o pagamento
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, por meio da plataforma PagTesouro, que oferece opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
De acordo com Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para pagamento é de 60 dias após a notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e valor mínimo de R$ 50 por parcela.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso caso discorde da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, reforçou Érica.
Consequências do não pagamento
Quem não regularizar a pendência dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
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